“A farda não abafa,
No peito do soldado,
O cidadão."
No peito do soldado,
O cidadão."
Marechal Osório,
Senador do Império
Senador do Império
O General-de-Exército Maynard Marques de SANTA ROSA foi punido com exoneração do cargo de Chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Comando do Exército, por haver criticado o Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), aprovado por decreto do Presidente da República que, segundo suas próprias declarações, assinou sem ler.
O momento merece reflexões. A maioria dos militares da ativa se cala, aceitando pacificamente as teses enfaticamente divulgadas pela propaganda oficial de que “o poder militar deve estar subordinado ao poder civil” e que o militar não pode se pronunciar em assuntos políticos.
O art. 5º da Constituição Federal declara que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
... “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
... “VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”;
... “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
... Não há ressalvas aos incisos apresentados e, portanto, o General não poderia ser punido por haver declarado, por exemplo, que a Comissão da Verdade corria o risco de torna-se uma “Comissão da Calúnia” porque é constituída pelos "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder".
Não basta concordar com o General. É preciso discutir os motivos de sua punição e questionar se os militares não têm os mesmos direitos dos demais cidadãos e, nesse caso, passam a ser “cidadãos de segunda classe”, o que seria uma aberração. Isso fere os preceitos constitucionais e alguns dos Princípios Básicos da Maçonaria, por nós grifados no próprio caput do citado artigo: liberdade e igualdade.
Outra aberração é a “subordinação dos militares aos civis”, da forma como está sendo interpretada. Os militares devem ser subordinados às leis e aos poderes constituídos, como qualquer outro cidadão. E assim estão. E assim aceitam. Não “subordinados aos civis”, pressupondo que os militares não devem ser instituídos como autoridade pública, em cargos de natureza política.
Nossas homenagens públicas ao General SANTA ROSA e a todos os militares que não aceitam a condição de “cidadãos de segunda classe”.
LUCAS FRANCISCO GALDEANO
Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Distrito Federal